Presidente sanciona lei que desobriga reembolso para ingressos de shows

 


Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (25), uma medida provisória que prevê a regulamentação das mudanças no calendário dos setores turístico e cultural devido à pandemia. A MP determina que o reagendamento e cancelamento de eventos, reservas e serviços dos setores de turismo e de cultura não obrigam o prestador de serviços a reembolsar em dinheiro os valores pagos pelo consumidor. O documento, que agora transforma a medida em lei, impõe que a empresa que adiar ou cancelar este tipo de serviço durante o estado de calamidade pública poderá disponibilizar créditos de compra ao consumidor ou reagendar o evento. Após comunicar a alteração ao consumidor, o prestador terá um prazo de 120 dias para disponibilizar as alternativas. Os créditos para compras futuras poderão ser utilizados até um ano após o fim do estado de calamidade. O reembolso em dinheiro só será obrigatório se não forem oferecidas a remarcação ou a disponibilização desses créditos. Sendo assim, a empresa terá até 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade, para devolver o montante.

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