Homem ofendido em grupo de Whatsapp recebe indenização de R$ 2 mil


Não é porque uma ofensa é proferida via web que ela não será considera um ato passível de processo judicial. Uma prova disto é a situação que ocorreu com um advogado morador da cidade de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com informações do portal Terra, o homem ganhou a causa por danos morais contra uma colega da faculdade que o ofendeu em um grupo do Whatsapp. 

A ré foi condenada a pagar R$ 2 mil reais pela juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, da 2ª Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais da Comarca de Contagem na última semana por ofender Leopoldo Rocha da Silva de "advogado de porta de cadeia" e "advogado de meia tigela".

Ainda segundo o portal Terra, uma audiência de concialiação chegou a ser realizada, mas não houve acordo entre as partes. A defesa da acusada afirmou que o caso era um “mero aborrecimento ou dissabor” e que não haveria ato ilícito que gerasse “direito a reparação pretendida”.

Para o advogado, as ofensas causaram um constrangimento com os demais 24 integrantes do grupo que são colegas do curso de graduação de História. Todas as conversas foram salvas e apresentadas durante o processo.

A juíza afirmou que “não restam dúvidas da ofensividade” e que “causaram enormes constrangimento e indignação à parte autora, atingindo a sua esfera moral”. A ré ainda pode recorrer da sentença. 










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