Calcinha Preta é condenada a indenizar autor de Meu Grande Amor


A banda Calcinha Preta, a produtora Nordeste Digital Line S.A. e o empresário musical Gilton Andrade Santos terão que indenizar o compositor Renato Constandt Terra por violação de direitos autorais sobre a música Meu grande amor, presente no álbum Volume 6: Sou seu amor, lançado em 2000. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro calculou o valor a ser pago em R$ 35 mil, por danos morais, que foi mantido após recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Renato processou os réus pela "produção desautorizada de trezentos mil CDs, pela omissão de seu nome nos exemplares, pelo não pagamento dos direitos sobre as vendas e por perdas e danos, em razão do que deixou de ganhar com a música que alavancou a comercialização do álbum". A Justiça entendeu que a faixa em questão impulsionou a venda dos álbuns.

Após averiguação, foi constatado que ele foi remunerado por 197 mil cópias do CD, mas não foi pago por outros 103 mil exemplares. Não houve indenização por danos morais porque o valor não poderia ser calculado sobre a arrecadação total dos discos, uma vez que outros autores também foram remunerados por composições nele presentes. O relator do recurso no STF, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, decidiu por manter o valor, considerando que não houve autorização do compositor para comercialização da música e sequer reconhecimento nos créditos. 

Renato processou os réus pela "produção desautorizada de trezentos mil CDs, pela omissão de seu nome nos exemplares, pelo não pagamento dos direitos sobre as vendas e por perdas e danos, em razão do que deixou de ganhar com a música que alavancou a comercialização do álbum". A Justiça entendeu que a faixa em questão impulsionou a venda dos álbuns.

Após averiguação, foi constatado que ele foi remunerado por 197 mil cópias do CD, mas não foi pago por outros 103 mil exemplares. Não houve indenização por danos morais porque o valor não poderia ser calculado sobre a arrecadação total dos discos, uma vez que outros autores também foram remunerados por composições nele presentes. O relator do recurso no STF, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, decidiu por manter o valor, considerando que não houve autorização do compositor para comercialização da música e sequer reconhecimento nos créditos. 

Ouça Meu grande amor:










Garanhuns Eventos no Facebook

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem