Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
determinou que a peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” volte a
programação do Festival de Inverno de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A
decisão foi publicada na terça-feira (24) e pede que a encenação seja
reincluída na grade original do evento em até 24 horas.
A decisão
também determina uma multa de R$ 50 mil em caso de descuprimento da ordem. A
liminar foi concedida pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho. Segundo
ele, a proibição viola a "atividade artística prevista no art.5º, inc.IX,
da Carta Magna". O desembargador ainda afirma no documento que a
"peça tem caratér ficcional e objetiva fomentar o debate sobre os
trângeneros sem ultrajar a fé cristã".
Marcada
inicialmente para o dia 26 de julho, a peça foi cancelada pelo Governo de
Pernambuco "diante da polêmica causada pela atração e da possibilidade de
prejuízos das parcerias estratégicas e nobres que o viabilizam".
No dia 11 de julho, o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) já havia recomendado que a peça retornasse para a
grade de programação.
إرسال تعليق