Garanhuns emite nova portaria para prevenção do Covid-19


Novas medidas preventivas ao contágio pelo coronavírus e à Covid-19 foram adotadas pela Prefeitura de Garanhuns. A portaria n° 002/2020, do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) do Município de Garanhuns, será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe) desta sexta-feira (20), e traz determinações e recomendações voltadas para órgãos da administração municipal, feiras livres, comércio e população de Garanhuns.

De acordo com a portaria, fica suspenso o atendimento presencial no Departamento de Licitações e Contratos, enquanto vigorarem as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto Municipal nº 015/2020. Bem como a abertura das sessões presenciais, para julgamento de habilitação e propostas de procedimentos licitatórios, nas modalidades estabelecidas na Lei 8.666/1993 (Tomada de Preços e Concorrência).

A medida determina também que as sessões de abertura e julgamento de procedimentos licitatórios, realizadas durante a vigência do decreto, serão realizadas em expediente interno. Para tanto, será admitido o envio dos envelopes, devidamente lacrados, por meio postal, desde que comprovadamente sejam recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, anteriormente à data e horários estabelecidos em cada edital. As sessões de pregões eletrônicos serão mantidas, e admitida a remessa da documentação de habilitação e proposta de preços, pelo(s) arrematante(s), através do e-mail (pmg.licitacao@gmail.com).

Como medida de efetivação da transparência de seus atos, a comissão se utilizará de meios eletrônicos, para o registro das sessões públicas, através de fotos e vídeos, que serão anexados ao processo e disponibilizados aos interessados, sem prejuízo das normas que regulam a publicidade e os respectivos prazos legais.

Já os contratos administrativos e demais documentos, poderão ser assinados digitalmente, desde que seja possível aferir sua autenticidade, e quando assinados da forma convencional, deverão ser encaminhadas por meio postal. As remessas destinadas à Comissão Permanente de Licitação e Contratos, deverão ser remetidas ao seguinte endereço: Rua 13 de maio, s/n°, sala 04, bairro Santo Antônio, Garanhuns/PE, CEP 55.293-490.

Na área de saúde, serão reduzidas as consultas especializadas/eletivas no Hospital Infantil Palmira Sales e no Centro de Especialidades Luís Lessa (Cell), com exceções das urgências a serem identificadas pela triagem da Regulação Municipal.

A portaria proíbe ainda venda de bebidas alcoólicas nas feiras livres de Garanhuns, e suspende todas as feiras de animais, atendendo à recomendação nº 02/2020/GS da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário.

A concessionária das feiras livres do município também deverá se adequar ao esforço coletivo de prevenção do novo coronavírus, da seguinte forma: as bancas de feira devem estar alocadas a uma distância mínima de dois metros entre uma e outra; e as autorizações de funcionamento destinam-se apenas às bancas de gêneros alimentícios, ficando suspenso o funcionamento de bancas que comercializem qualquer outro tipo de mercadoria.

Fica recomendado às pessoas idosas ou que se enquadrem nos grupos de risco, que evitem as feiras livres, bem como o comércio local. E aos comerciantes do Mercado 18 de Agosto, que adotem medidas de higiene e segurança em seus estabelecimentos, para evitar aglomerações. Por fim, ao público em geral que evite qualquer tipo de contato e aglomeração, devendo limitar-se à compra das mercadorias e retorno à sua residência.

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